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por Adesão
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Dúvidas Frequentes:
Quais são os tipos de cobertura de um plano de saúde?
Os tipos de cobertura determinam quais serviços o plano de saúde vai oferecer ao beneficiário. Existem três principais tipos que você pode contratar, cada um com características específicas:
1. Cobertura Ambulatorial
Essa cobertura é focada em atendimentos médicos que não necessitam de internação, pois não cobre internações cirurgias, ou tratamentos mais complexos que exijam a permanência no hospital. Está incluso:
- Consultas médicas: Com profissionais de diferentes especialidades (ex.: cardiologistas, ortopedistas, etc.).
- Exames diagnósticos: Como exames de sangue, radiografias, ressonâncias, etc.
- Atendimentos de urgência: Apenas até 12 horas no hospital, sem necessidade de internação.
2. Cobertura Hospitalar
Abrange procedimentos que necessitam de internação e cuidados mais intensivos, como:
- Internações hospitalares: Para tratamento de doenças, cirurgias, partos, entre outros procedimentos que requerem estadia no hospital.
- Procedimentos cirúrgicos: Realizados durante a internação.
- UTI (Unidade de Terapia Intensiva): Em casos de tratamentos graves.
Entretanto, não inclui consultas de rotina ou exames realizados fora do ambiente hospitalar. Ou seja, o plano só será ativado em casos de internação ou procedimentos realizados no hospital. Algumas operadoras oferecem reembolso parcial para consultas fora da rede hospitalar, dependendo do contrato.
3. Cobertura Completa (Ambulatorial + Hospitalar)
Essa é a modalidade mais abrangente, combinando os benefícios dos planos ambulatoriais e hospitalares. Ela cobre:
- Consultas, exames e atendimentos ambulatoriais: Para acompanhamento médico de rotina ou urgência
- Internações e cirurgias: Quando o paciente necessita de cuidados em hospitais ou UTI.
- Procedimentos obstétricos (opcional): Inclui cobertura para o parto e acompanhamento durante a gravidez, quando o plano é contratado com obstetrícia.
Esse tipo de cobertura garante uma proteção completa para o beneficiário, tanto para necessidades ambulatoriais do dia a dia quanto para situações que exigem hospitalização. Além disso, pode ser contratado com ou sem obstetrícia, dependendo das necessidades do cliente.
Como funcionam os prazos de carência?
Os prazos de carência são períodos em que o beneficiário não pode utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Por exemplo, consultas podem ter carência de até 30 dias, enquanto partos podem ter até 300 dias de carência. Esses prazos são regulamentados pela ANS.
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
É uma cláusula em que, por um período determinado, o plano de saúde pode não cobrir doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação. Esse período geralmente dura até 24 meses e, após esse prazo, o beneficiário passa a ter cobertura total.
O que é coparticipação?
A coparticipação é uma modalidade em que o beneficiário paga uma pequena parte dos serviços utilizados, como consultas e exames, além da mensalidade do plano. O benefício é que, para quem utiliza poucos serviços ao longo do ano, os custos anuais podem ser mais baixos do que em um plano sem coparticipação. Esse tipo de plano é ideal para pessoas saudáveis que não precisam de atendimentos médicos frequentes.
Posso migrar de um plano de saúde para outro sem perder a carência?
Sim, é possível. A portabilidade de carências permite mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos, desde que algumas condições sejam atendidas, como estar em dia com os pagamentos e ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano anterior.
Posso utilizar o plano de saúde em qualquer hospital?
Depende da abrangência do plano. Planos regionais cobrem hospitais dentro de uma área específica, enquanto planos nacionais ou internacionais permitem atendimento em uma rede mais ampla ou oferecem reembolso para tratamentos fora da rede credenciada.
Posso cancelar o plano a qualquer momento?
Sim, mas as regras variam de acordo com o tipo de plano:
Planos Individuais ou por Adesão:
O cancelamento pode ser feito a qualquer momento, sem a cobrança de multa, desde que os prazos e condições do contrato sejam respeitados.
Planos PME:
Nos planos empresariais, especialmente para pequenas e médias empresas (PME), o contrato geralmente exige uma permanência mínima de 12 meses. O cancelamento antes desse período pode acarretar em multas contratuais.


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